Introdução:
Não se trata de sensacionalismo.
É, honestamente, um conselho técnico e profissional, de quem está acompanhando de perto o que a NR-01 passou a exigir e, principalmente, o que ela vai cobrar na prática.
Nos últimos meses, tenho visto um comportamento se repetir em muitas empresas, com frases como:
“Vamos esperar até maio para ver o que vamos fazer em relação aos riscos psicossociais.”
E é justamente aí que mora o problema.
Riscos psicossociais não funcionam como outros riscos ocupacionais
Para entender por que adiar essa decisão é tão perigoso, precisamos fazer uma distinção técnica importante.
Em riscos físicos, químicos, ergonômicos e de acidentes, muitas medidas de controle produzem efeitos quase imediatos.
Vamos a alguns exemplos simples e bem conhecidos na rotina de SST:
- Quando uma empresa apresenta um problema ergonômico relacionado a mobiliário inadequado, a substituição por mesas, cadeiras e ajustes corretos, orientados por um profissional de ergonomia, costuma gerar melhora imediata das condições de trabalho.
- Quando existe uma alta concentração de particulados no ar (poeira), causada por falha ou vazamento em um sistema de filtragem, a correção do filtro normalmente resolve o problema de forma rápida e mensurável.
- O mesmo vale para muitos riscos de acidente, em que uma proteção coletiva, um enclausuramento ou uma alteração física no processo elimina ou reduz o risco quase que instantaneamente.
Ou seja: implementou a medida de controle, o efeito aparece rapidamente ou até imediatamente.
Com fatores psicossociais, a lógica é outra
Riscos psicossociais não estão, em sua maioria, ligados a falhas pontuais de equipamentos ou infraestrutura.
Eles estão relacionados à organização do trabalho, como:
- jornadas excessivas;
- metas irreais;
- sobrecarga crônica;
- falta de autonomia;
- conflitos de papel;
- estilos de liderança disfuncionais;
- falhas de comunicação;
- assédio, pressão e insegurança organizacional.
E aqui entra um ponto-chave:
→ organização do trabalho está diretamente conectada à cultura organizacional.
Cultura organizacional não se muda da noite para o dia.
Não se muda processo, jornada, fluxo decisório ou postura de gestores de forma imediata, como se troca um filtro ou uma cadeira. Esses elementos estão enraizados em práticas históricas, hábitos de gestão e modelos mentais consolidados ao longo do tempo.
Por isso, diferentemente de outros riscos ocupacionais, os fatores psicossociais demandam tempo, consistência e esforço contínuo para serem efetivamente controlados.
O erro de deixar para depois
Quando uma empresa decide “esperar para começar”, ela perde algo precioso: tempo de maturação das ações.
Levantamento de fatores psicossociais não é apenas aplicar um questionário. Envolve, entre outros pontos:
- planejamento do método de levantamento;
- sensibilização dos trabalhadores;
- construção de confiança para respostas honestas;
- análise criteriosa dos dados;
- integração dessas informações ao PGR;
- definição de medidas de controle realistas;
- acompanhamento e ajustes ao longo do tempo.
Tudo isso não cabe em poucos meses, especialmente se a empresa nunca tratou desse tema de forma estruturada.
O prazo não é opcional. É obrigação legal
Vale lembrar um ponto que muita gente ainda insiste em minimizar:
Em 25 de maio de 2026, tudo aquilo que não estiver resolvido em relação aos riscos psicossociais terá que estar, obrigatoriamente, descrito no PGR, conforme a NR-01.
E PGR não é lugar para improviso.
É um documento técnico, auditável e que será utilizado como base em fiscalizações, perícias e análises de responsabilidade.
Começar cedo não é alarmismo. É estratégia
Por isso, a recomendação é clara e técnica:
O levantamento dos fatores de riscos psicossociais deveria ter começado ontem.
Quanto antes a empresa inicia esse processo, mais tempo ela terá para:
- compreender sua realidade organizacional;
- testar medidas;
- corrigir rotas;
- demonstrar boa-fé, diligência e gestão ativa do risco.
Esperar não reduz o problema.
Apenas encurta o prazo para lidar com algo que, por natureza, exige tempo.
E, quando maio de 2026 chegar, não vai importar o quanto a empresa “pretendia fazer”.
Vai importar o que está documentado, tratado e integrado ao PGR.

Marcus Ferreira
Especialista em Saúde e Segurança do Trabalho


